Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- C. D. S. N.
- Advogado
- CLAUDENIR DE SOUZA NOJOSA (OAB 30709/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia, Ceará, CEP 61.600-272Telefone: (85) 3108-1606 - E-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________
DECISÃO
PROCESSO: 0038420-15.2015.8.06.0064CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)ASSUNTO: [Alimentos]REQUERENTE: E. B. D. S.REQUERIDO:
C. D. O. B. R.H. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente peticionou no ID 185291139, requerendo a renovação de pesquisas de bens via sistemas judiciais (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), bem como apresentou planilha atualizada do débito. Todavia, antes de apreciar o pedido de novas constrições, faz-se necessária a localização da parte executada para garantir o contraditório e a ampla defesa em relação aos atos expropriatórios já realizados ou futuros.
Nesse aspecto, observo que a última tentativa de intimação pessoal do executado no endereço fornecido pela parte credora (Rua Manuel Ferreira, nº 40, Cigana, Caucaia/CE) restou infrutífera (ID 143058269). Conforme a certidão meirinhal acima, datada de 22 de novembro de 2024, o Oficial de Justiça não localizou o número indicado na via pública, tendo consignado a necessidade de indicação de ponto de referência para viabilizar o ato.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 143058269), devendo indicar endereço atualizado e válido do executado ou fornecer ponto de referência preciso que possibilite a sua localização, ou ainda requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Expedientes necessários. Caucaia/CE, 18 de fevereiro de 2026. Henrique Jorge dos Santos FalcãoJuiz de Direito
