Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- A. P. D.
- Advogado
- ARTEMIA PINHEIRO DAMASCENO (OAB 8233/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia, Ceará, CEP 61.600-272Telefone: (85) 3108-1606 - E-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
PROCESSO: 0041550-18.2012.8.06.0064CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)ASSUNTO: [Alimentos]REQUERENTE:
L. E. B. D. S., D. B. D. S., F. H. B.REQUERIDO: E. S. D. S. R.H.
1. Ao compulsar os autos, constata-se que o prazo para manifestação em relação às intimações expirou, sem que tenha sido apresentada qualquer manifestação, conforme o ID 150710813.
2. Em razão disso, intime-se os exequentes
L. E. B. D. S. e Débora Bezerra da Silva, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpram o que foi determinado no Despacho de ID 143113670 e informem se têm interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
3. Expedientes necessários. Caucaia/CE, 9 de maio de 2025. Henrique Jorge dos Santos FalcãoJuiz de Direito
