Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- F. A. B. D. L.
- Advogado
- FRANCISCO ANTECIANO BARRETO DE LIMA (OAB 44943/CE)
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposições do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), do NUPEMEC, em observância ao que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em conformidade com Art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNO sessão de MEDIAÇÃO para a data de 27/02/2026 às 13:30 a ser realizada na modalidade de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, na sala de audiências virtuais do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Iguatu/CE.
O referido ato será realizado por meio do seguinte endereço (link único): a) Link encurtado: Sala 1: https://link.tjce.jus.br/67c2df b) QRCode: Em caso de erro ou dúvida, contatar o Cejusc por meio do WhatsApp: (85) 8159-0429. Encaminho os presentes autos à Unidade Judiciária respectiva para a confecção dos expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Italo Matheus de Lima Vidal Diretor de Secretaria Mat. n.º 51890
