Edital
E- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- G. F. D. S.
1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo RUA ANTÔNIO FLORENTINO DE ARAÚJO, S/N, SÃO FRANCISCO, BREJO SANTO - CE - CEP: 63260-000 EDITAL DE CURATELA (3ª PUBLICAÇÃO) PROCESSO: 0050158-60.2020.8.06.0052 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: H. B. D. S. REQUERIDO: G. F. D. S. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de G.
F. D. S., brasileiro, solteiro, sem profissão, portador do RG n° 950.***.***-53 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 635.***.***-10, residente e domiciliado no Sítio Timbaúba, Vila São Felipe (na divisa), s/n, próximo à estrada nova, Zona Rural, Brejo Santo/CE, que é portador de Retardo Mental Grave (CID 10 F72). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). H. B. D. S.,, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 2018086144-6 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 415.***.***-44, residente e domiciliada no Sítio Timbaúba, Vila São Felipe (na divisa), s/n, próximo à estrada nova, Zona Rural, Brejo Santo/CE CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 14 de março de 2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Isto posto, julgo PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, para reconhecer a incapacidade e, em consequência, DECRETAR a interdição de GILMAR FRANCISMARDA SILVA declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, exclusivamente os atos de natureza patrimonial, e, por conseguinte, nomeando-lhe como curador(a) definitivo(a) a Sra.
H. B. D. S. que deverá representá-lo (art. 1.767, I, do Código Civil)". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. BREJO SANTO, 5 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Juiz de Direito Mat.: XXX
