Intimação
D- Órgão
- 4º Gabinete da 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- F. D. S. R., G. C. C. A.
- Advogados
- CICERO CARPEGIANO LEITE GONCALVES (OAB 17888/CE), ADRIANA ALMEIDA DAS VIRGENS (OAB 23743/CE)
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DIREITO PRIVADO GABINETE JUÍZA RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO
PROCESSO Nº: 0050488-56.2021.8.06.0041-APELAÇÃO CÍVEL Apelante: F. da S. R. Apelado: G.
C. C. A. Custos Legis: M. P. E
DESPACHO
Trata-se de processo que já havia sido remetido para redistribuição, em virtude do reconhecimento da incompetência do Núcleo 4.0 - Direito Privado para apreciação da demanda, conforme decisão de id 34576544.
Registre-se que o presente feito anteriormente se encontrava vinculado ao gabinete do Desembargador Francisco Jaime Medeiros Neto, então integrante da 4ª Câmara de Direito Privado. Contudo, em razão da reestruturação administrativa promovida pelo Assento Regimental nº 23/2025, pela Resolução nº 07/2025 e pela Portaria nº 1844/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com a transposição da vaga anteriormente ocupada pelo referido magistrado para a competência criminal, mostra-se necessária a redistribuição do feito, observadas as regras vigentes de competência.
Assim, conforme certificado pela SEJUD (ID 34584973), a unidade jurisdicional anteriormente indicada para recebimento dos autos teve sua vaga extinta. Diante disso, determino à SEJUD que proceda à nova redistribuição do presente feito, observando a atual organização judiciária deste Tribunal e as regras vigentes de competência, em especial aquelas previstas no Assento Regimental nº 23/2025, na Resolução nº 07/2025 e na Portaria nº 1844/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com exclusão do Núcleo 4.0 - Direito Privado, promovendo-se a remessa dos autos ao órgão jurisdicional competente.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data registrada no sistema. RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza Relatora
