Edital
E- Órgão
- 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EDNILSON GOMES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0050737-75.2020.8.06.0062 Apensos: [] Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CASCAVEL Executado(a): EXECUTADO: EDNILSON GOMES - CPF: 308.***.***-49 Valor da causa: R$ 10.231,58 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0050737-75.2020.8.06.0062 Citando(a)(s): EDNILSON GOMES Certidão de Dívida Ativa: Nº 055.***.***-59.3; 055.***.***-60.7; 065.***.***-64.9; 065.***.***-65.7; 072.***.***-01.5; 072.***.***-02.3; 078.***.***-05.0 e 078.***.***-06.9 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 10/01/2017 a 10/01/2020 Valor do Débito: R$ 10.231,58 Data do Cálculo: 18/08/2020 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: IPTU + taxas Período de Apuração: 2016-2019 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (ei nº. 6.830/80).
