Intimação
D- Órgão
- Vara Única Criminal de Itapajé
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- A. M. G., M. P. DO E. DO C.
- Advogados
- THIAGO EVANGELISTA CARDOSO (OAB 39720/CE), KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE (OAB 25830/CE)
ADV: THIAGO EVANGELISTA CARDOSO (OAB 39720/CE), ADV: KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE (OAB 25830/CE) - Processo 0051293-60.2020.8.06.0100 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - MINISTERIO PUBL: B1M.P.E.C.B0 - RÉU: B1A.M.G.B0 - 3
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e conforme tudo o mais que dos autos consta, por sentença, para que produza todos os seus efeitos, JULGO PROCEDENTE a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual e CONDENO ANTÔNIO MESQUITA GOMES pela prática do delito exposto no art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do Código Penal. Em obediência ao art. 68 do Código Penal, passo à individualização da pena, através da dosimetria trifásica.
Na 1ª fase procedo com a análise das circunstâncias estabelecidas no art. 59 do CP: a) Culpabilidade: trata-se do grau de reprovabilidade e censura da conduta do réu. In casu, não constam provas (...) A partir do acima exposto, inexistindo circunstâncias desfavoráveis, fixo como necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena-base de 08 (oito) rodução de prova específica acerca da sua existência.
Não obstante, não foram indicados valores ou parâmetros na denúncia ofertada. Esse lapso não foi saneado em manifestações ministeriais posteriores ou nas alegações orais da acusação. O Superior Tribunal de Justiça possui o firme entendimento que, apesar da possibilidade da dispensa de instrução específica, a presunção do dano não afasta a exigência de indicação clara do valor pretendido a esse título, sob pena de violação ao princípio do contraditório e ao próprio sistema acusatório.5 A única exceção diz respeito aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que são regidos pela tese fixada no julgamento do Tema repetitivo n. 983/STJ.
Contudo, não se aplica ao presente caso, pois, o crime não foi perpetrado no âmbito das relações domésticas e familiares. Não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 5º da . Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, posto que assim permaneceu durante toda a instrução processual. Ademais, o do CPP veda a decretação da segregação cautelar de ofício, sendo necessário requerimento para tanto, o que não há na presente ocasião.
