Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
- Classe
- PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL
- Destinatário
- A. C. DOS S.
- Advogado
- LUCAS ARRUDA ROLIM (OAB 30150/CE)
ADV: LUCAS ARRUDA ROLIM (OAB 30150/CE) - Processo 0051481-94.2021.8.06.0075 - Petição Infância e Juventude Cível - Homicídio Qualificado - AUTOR FATO: B1A.C.S.B0 - Diante o exposto, DECLARO extinto o presente feito e determino o ARQUIVAMENTO do mesmo em relação a ANDERSON COSTA DOS SANTOS, posto inexistir possibilidade jurídica para aplicação das medidas, ante o atingimento da maioridade do representando, o que faço com arrimo no art. 46, §1º da Lei do SINASE e nos arts. 2º, § único, 120, § 2º, e 121, § 5º, todos do ECA.
P.R.I.C. Após as formalidades legais, arquive-se. Eusebio/CE, 12 de agosto de 2025. Rejane Eire Fernandes Alves Juíza de Direito
