Intimação
D- Órgão
- Vara Única Criminal de Maranguape
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- F. L. Q. DE S.
Processo 0051753-53.2021.8.06.0119 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - RÉU: B1F.L.Q.S.B0 e outro - DITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº: 0051753-53.2021.8.06.0119 Classe: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Assunto: Ameaça Ministério Público: Ministério Público do Estado do Ceará Réu: Francisco Lorscheider Queiroz de Sousa e outro FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por parte da Justiça Pública, tramita nesta Secretaria do Vara Única Criminal de Maranguape, desta Comarca de Maranguape, Estado do Ceará, o nº 0051753-53.2021.8.06.0119, nos termos da Lei 11.340/06 ( Lei Maria da Penha), onde é promovente ANGELINA LAURA QUEIROZ DE SOUSA e Requerido Francisco Lorscheider Queiroz de Sousa, residente na Rua Lourenço Feitosa, 90, 90, José Bonifácio - CEP 60055-500, Cel: (88)9 9803-4748, Fortaleza-CE.
E, por encontrar-se, atualmente o Requerido, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, fica INTIMADO da sentença prolatada em 03/09/2025, a seguir transcrita em sua parte final :"Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 19, § 3º, da Lei 11.340/06, e, por conseguinte, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS decretadas. Ressalto, contudo, que a qualquer tempo é possível que a vítima requeira nova concessão das medidas, desde que o promovido venha a praticar qualquer forma de violência contra a vítima ou ameaçá-la de alguma maneira.
Sem custas e honorários advocatícios. Ciência ao Ministério Público, à vítima e ao requerido.
Intime-se o requerido por meio de edital. Havendo a instauração/autuação de inquérito policial, proceda a Autoridade Policial com a comunicação a este juízo, nos autos desta medida protetiva,mantendo-o em Apenso. Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com as baixas deestilo. P.R.I. Expedientes necessários. Maranguape/CE, 03 de setembro de 2025. DAVYD JEFFERSON PINHEIRO DE CASTRO Juiz". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maranguape/CE., em 29 de outubro de 2025.Eu, NOEME DIAS DA COSTA MARQUES, Técnico Judiciário, 93968, o digitei e eu, LARISSA EVANGELISTA SILVA, Diretor(a) de Secretaria, o conferi.
DAVYD JEFFERSON PINHEIRO DE CASTRO- Juiz Maranguape/CE, 04 de novembro de 2025. NOEME DIAS DA COSTA MARQUES Técnico JudiciárioTécnico Judiciário
