Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- C. R. M., R. A. F.
- Advogados
- RONISA ALVES FREITAS (OAB 23788/CE), CAMILA RODRIGUES MACHADO (OAB 36048/CE)
DESPACHO
PROCESSO Nº: 0052018-93.2021.8.06.0171CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
AUTOR: N. A. D. P.REU: A. G.
V. P. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente peticionou informando a ocorrência de atrasos reiterados no pagamento da pensão alimentícia e pugnou pela expedição de ofício à empregadora do executado para desconto em folha de pagamento, bem como indicou os dados bancários para depósito. No entanto, para o regular prosseguimento da execução e para que este juízo possa aferir a exatidão do montante inadimplido antes de determinar eventuais medidas de constrição ou ordens de pagamento, faz-se necessária a delimitação do débito.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente, por DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada e discriminada do débito, conforme prevê o art. 524 do Código de Processo Civil. Com a apresentação da planilha, venham os autos conclusos para análise do pedido de expedição de ofício à empregadora ARGOSVIG SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E INTELIGÊNCIA LTDA. Expedientes necessários.
Tauá/CE, data da assinatura digital. Frederico Costa Bezerra Juiz de Direito
