Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única de Família e Sucessões da Comarca do Crato
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- F. L. B., A. A. M. N.
- Advogados
- FRANCISCA LUCIA BARRETO (OAB 12656/CE), ALICE ANA MATOS NORONHA (OAB 11857/CE)
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATOFórum Des. Hermes Parahyba - Rua Álvaro Peixoto, s/n, São Miguel, Crato - CE, CEP 63.122-250, Telefone: (085) 98171-9942 Processo nº: 0052710-77.2016.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: [Alimentos] Polo Ativo: N.
V. S. D.
L. Polo Passivo: A.
L. R.
SENTENÇA
N.
V. S. D. L., representada por sua genitora, J.
C. S., formulou este pedido de cumprimento de sentença de alimentos em face de A.
L. R.. O pedido de gratuidade da justiça foi deferido (ID. 139415549). A parte requerente atualizou o valor da dívida nos petitórios de ID's. 139414079, 139414099, 139415137 e 139415147, pleiteando a prisão da parte requerida. Foi decretada a prisão civil em desfavor da parte requerida (ID. 139414105). Foram realizadas diversas diligências de oficial de justiça, na tentativa de cumprir o mandado de prisão civil, que restaram infrutíferas (ID's. 139414475, 139414497 e 139415141).
Renovado o mandado de prisão civil em nome da parte requerida (ID. 139415165). Determinada a intimação da parte requerente para se manifestar nos autos (ID. 139415144). Verifica-se, conforme certidão de oficial de justiça, que a parte não pôde ser intimada para dar continuidade ao feito (ID. 161789236). Parecer ministerial favorável à extinção do processo (ID. 177628607).
É o relatório.
Ante o exposto, e considerando que houve a superveniência da carência da ação, por ausência de interesse processual da parte requerente, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Isenção do pagamento das despesas processuais, dada à gratuidade da justiça, nos termos artigo 5º, inciso II, da Lei estadual nº 16.132/2016. Expeça-se o contramandado de prisão junto ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP.
