Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- R. A. D. M. C. D. A.
- Advogados
- REBECCA AYRES DE MOURA CHAVES DE ALBUQUERQUE (OAB 10500/CE), DANIELLE DE MELO PIRES E SOUZA (OAB 25989/CE), ALESSANDRA PALO DI SAN MARZANO (OAB 41089/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE Fone: (85) 3108-1973, WhatsApp (85) 3108-1974 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0052726-86.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Revisão]
REQUERENTE: W. R. S.
REQUERIDO(A): W. S. S.
DESPACHO
Vistos etc. Atento a informação de que o alimentado aceitou a proposta de parcelamento lançada pelo alimentante (id: 225373443), e considerando que o exequido possui vínculo formal de trabalho ativo, intimem-se as partes (autor/mandado e pela Defensoria/portal; e o promovido, por seus patronos/DJeN), para, no prazo de 05 dias, esclarecerem se concordam que as parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sejam descontadas diretamente da folha de pagamento do alimentante.
No mesmo prazo assinalado, deve o exequido informar se concorda com o valor atualizado da dívida (vide petição de id: 225373443), na ordem de R$ 16.785,40 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), referente ao período de setembro/2022 a abril/2026. O alimentado, por sua vez, deverá, no mesmo prazo, apresentar conta bancária atualizada para viabilizar o depósito. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Gúcio Carvalho Coelho Juiz de Direito
