Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- K. R. DO N.
Processo 0053045-98.2020.8.06.0025 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - INVESTIGADO: B1Kennedy Rodrigues do NascimentoB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o ato processual abaixo, citando o acusado do inteiro teor do Edital que ora transcrevo: "EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo n.º: 0053045- 8.2020.8.06.0025 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Contra a Mulher e Violência Doméstica Contra a Mulher Autoridade Policial, Vítima do Fato e Ministério Público: Policia Civil do Estado do Ceará e outros Investigado: Kennedy Rodrigues do Nascimento Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à denúncia O(A) Dr.(a) Francisco Anastácio Cavalcante Neto, Juiz de Direito da 4º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher por nomeação legal.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) KENNEDY RODRIGUES DO NASCIMENTO, brasileiro, RG 200.***.***-11, CPF 606.***.***-94, pai Clinger Rodrigues de Sousa, mãe Leidiane Pereira do Nascimento, Nascido/Nascida 15/12/1994, natural de Maracanaú - CE, com endereço à Rua João Bezerra Campos,, 60, Casa de Davi, (85) 9 9291-8957, Parque Tijuca, CEP 61917-480, Fortaleza - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 129 §9 do Código Penal, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva ( do CPP). , observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 20 de junho de 2025. Francisco Anastácio Cavalcante Neto Juiz de Direito"
