Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- J. M. B., M. P. DO E. DO C., L. M. DA S., D. M. DE C.
- Advogados
- FRANCISCO JOSE FERREIRA LIMA (OAB 8840/CE), ANTONIO LUIZ DE ARAUJO MENEZES (OAB 7050/CE), ANTONIO CLAUDIO GOMES MOREIRA (OAB 6727/CE), FRANCISCO EVANDRO ROCHA (OAB 6150/CE), GÉSSICA DE SOUSA MARTINS (OAB 42634/CE)
ADV: ANTONIO LUIZ DE ARAUJO MENEZES (OAB 7050/CE), ADV: ANTONIO CLAUDIO GOMES MOREIRA (OAB 6727/CE), ADV: FRANCISCO EVANDRO ROCHA (OAB 6150/CE), ADV: FRANCISCO JOSE FERREIRA LIMA (OAB 8840/CE), ADV: GÉSSICA DE SOUSA MARTINS (OAB 42634/CE) - Processo 0053669-93.2021.8.06.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - AUT PL: B1Delegacia Metropolitana de CaucaiaB0 - VÍTIMA: B1L.M.S.B0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUTUADO: B1Jeronimo Menezes BragaB0 -
3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos: 3.1) reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JERÔNIMO MENEZES BRAGA em relação às infrações penais de ameaça (art. 147 do CPB) e de vias de fato (art. 21 da LCP) apurados nos presentes autos, o que faço nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal. 3.2) reconheço a perda superveniente do interesse de agir no caso concreto e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu em relação ao delito de injúria real (art. 140, §2º do CPB) apurado nos presentes autos, o que faço nos termos do Art. 3º do CPP (por analogia), além do disposto no art. 485, VI, do CPC/2015, e também com fulcro no artigo 28, caput, 1ª parte, do CPP (em redação anterior à Lei 13.964/2019, por força de decisum do
C. STF nos autos das ADIs nºs 6.298, 6.300 e 6.305). REVOGO todas as medidas protetivas e cautelares ainda vigentes, por vislumbrar a inexistência de risco à integridade física e psicológica da ofendida no curso do processo.
