Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
- Classe
- CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
- Destinatários
- M. G. M. B., F. B. N. B., M.P.E.C.
- Advogados
- MARCILIO BARBOSA MOREIRA (OAB 24339/CE), AFONSO PAULO ALBUQUERQUE DE MENDONCA (OAB 12249/CE), DAVI GUERRA RODRIGUES (OAB 37547/CE)
ADV: AFONSO PAULO ALBUQUERQUE DE MENDONCA (OAB 12249/CE) - Processo 0054786-56.2020.8.06.0064 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - QUERELANTE: B1F.B.N.B.B0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - QUERELADA: B1M.G.M.B.B0 -
Ante o exposto, HOMOLOGO o perdão concedido pela querelante e aceito pela querelada e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a punibilidade de MARA GABRIELA MORENO BARROS, em relação aos possíveis delitos tratados nestes autos, nos termos do artigo 107, inciso V do Código Penal c/c os artigos 58 e 61, ambos, do Código de Processo Penal. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Demais expedientes necessários.
