Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- G. P. P., R. C. F. G., L. M. A. L., K. M. M. F. D. M.
- Advogados
- LAIS MACIEL ANDRADE LIMA (OAB 27453/CE), KARLA MARA MESQUITA FEITOSA DE MOURA (OAB 28263/CE), RODRIGO CHAVES FERREIRA GOMES (OAB 19555/CE), GEORGE PONTE PEREIRA (OAB 17360/CE)
7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690
REQUERIDO: E.
L. P. M.
REQUERENTE: E.
L. P. M. J., T. M. M. B., T. M. M. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) [Dissolução] 0054889-83.2005.8.06.0001
SENTENÇA
Vistos etc. TISSIANY MELO MATOS, E.
L. P. M. JÚNIOR e T. M. M., qualificados nos autos do processo em epígrafe, ingressaram com CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS em face de E.
L. P. M., também qualificado nos fólios, conforme petitório de ID 149786566. Com a inicial foram disponibilizados os documentos de IDs 149786560 - 149786565. No despacho de ID 149786574, foi determinada a citação do executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar, comprovar o pagamento ou apresentar justificativas quanto ao saldo devedor comunicado ao Juízo, sob pena de decretação de sua prisão civil.
Certidão de citação positiva do executado, ID 149786734. Na decisão interlocutória de ID 149786737, foi decretada a prisão civil do réu. Justificativas, IDs 149786744 - 149786743. Atualizado o saldo devedor, IDs 149786745 - 149786746. No despacho de ID 149786756, considerando o extenso lapso temporal desde a última atualização do saldo devedor, foi determinada a intimação dos exequentes para que informem se persistem os motivos ensejadores do presente feito e, se for o caso, atualizem a planilha de débitos.
Certificado o decurso de prazo dos autores, ID 149786763. Determinado o aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para eventuais manifestações dos requerentes, ID 148786765, sendo certificado o referido prazo sem que nada tenha sido apresentado no feito, ID 149786766. No despacho de ID 149786842, foi determinada a intimação dos requerentes, por mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpram a determinação constante do comando judicial anterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
