Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- G. J. L. J., V. D. J. B.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 0054946-73.2016.8.06.0112 [Nomeação] INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: H. F. B. F. M.,
C. S. B. M. REQUERIDO: F. F. M. R.h Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência, por entender necessária a observância do contraditório pleno antes da prolação da sentença. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para que apresentem alegações finais, no prazo sucessivo/legal. Após, abra-se vista à Curadoria Especial, exercida pela Defensoria Pública, para manifestação.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, para emissão de parecer. Cumpridas as providências acima, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.
Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, 27 de Agosto de 2026. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito
