Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FABIANO ALDO ALVES LIMA
- Advogado
- FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE)
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0096758-89.2006.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Repetição de indébito] POLO ATIVO : Maria Eliete Dias Cavalcante POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A
I. Propulsão. Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Eliete Dias Cavalcante e pelo causídico Fabiano Aldo Alves Lima, conforme a petição e documentos de ids. 67841530/67841531. O Estado do Ceará apresentou o comprovante de pagamento referente ao honorário de sucumbência no id. 89715044. Ante a parcial quitação da obrigação do executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro parcialmente extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se até a integral quitação da obrigação. Exp. Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III. Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje. Cooperação. Núcleo De Apoio Administrativo. SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( )
02 - Enviar conclusos para
DECISÃO ( )
04 - Enviar concluso para
DECISÃO
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( )
