Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- Q. R. R. V.
- Advogado
- QUITERIA RISALVA ROSA VIEIRA (OAB 13382/CE)
12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] FORUM CLÓVIS BEVILAQUA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 0102556-79.2016.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Investigação de Paternidade] J. F. A. B. R.
C. e outros (5)
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM COM ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO C/C PEDIDO DE HERANÇA proposta por JEOVÁ FELIPE ALVES BARROSO em desfavor de M. N. A. B., mãe registral, e MARIA LÚCIA DE FÁTIMA BARROSO, mãe biológica, em decorrência do falecimento de OSMUNDO CUNHA. Despacho (ID 147125286) excluiu do polo passivo os falecidos pai registral e o suposto pai biológico, determinando a inclusão da mãe biológica do requerente, o que fora feito (ID 147125289).
A requerida Maria Nazareth foi citada (ID 147125319). Audiência de conciliação prejudicada em decorrência da ausência dos requeridos (ID 147125324). Audiência de conciliação (ID 147129532) na qual as rés M. N. A. B. (mãe registral e avó biológica) e Maria Lúcia de Fátima Barroso (mãe biológica) declararam concordar com o pedido do autor, tendo a Sra. Maria Lúcia de Fátima Barroso informado que o genitor biológico (Osmundo Cunha) não registrou o filho quando era vivo porque divergiram sobre o nome do autor.
O requerido Gilberto Sérgio Cunha e Maria Sérgio da Cunha apresentaram contestação (ID 147129544). Réplica (ID 147129555). Decisão de saneamento e organização do feito (ID 147129557) na qual acolheu se a preliminar de incompetência para apreciar o pedido de herança, confirmou-se a exclusão de Gilberto do feito, indeferiu-se o pedido de inclusão no polo passivo da Sra. Cleidimar Pereira da Silva e determinou-se a realização de perícia entre as partes e os irmãos do suposto pai biológico.
Ofício (ID 147131808) dando conta da impossibilidade de realização de exame de DNA. O autor apresentou nomes dos irmãos do falecido (ID 147131809). Despacho (ID 147131810) determinou a citação dos irmãos do falecido M.
C. e R. C.. Decisão (ID 147133326) excluiu requerida Maria Noeme em virtudo de falecimento, indeferiu o pedido de exumação do corpo do falecido, vez há a possibilidade de se realizar exame de DNA com os irmãos do extinto e determinou a intimação da parte autora por advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial incluindo no polo passivo os quatro irmãos do falecido já indicados (ID 147131809) qualificando-os.
