Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- M. M. T. M.
- Advogado
- MARIA MARLI TEIXEIRA MATOS (OAB 9808/CE)
2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0136367-30.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: M. G. S. M.
REQUERIDO: J. B. M. H. M.
SENTENÇA
M. G. S. M., representada por sua genitora Andréa da Rocha Santos, ajuizou pedido de cumprimento de sentença contra João Batista Montini Herculano Machado, de ID 149559890. Despacho de ID 149559896, deferindo a gratuidade judiciária e determinando a intimação da parte ré para pagar a dívida anunciada sob pena de protesto e apreciação do pedido de custódia civil. Manifestação do requerido, colacionando aos autos comprovantes de depósitos de valores afirmando que inexiste débito.
ID 149559908. Despacho determinando a intimação da autora para manifestação ID 149559914. Manifestação da parte autora, ID 149559921, afirmando ainda existir débito. Manifestação ministerial, ID 149560225, pela intimação do executado para quitar os remanescentes sob pena de ser decretada a custódia civil, nos termos do artigo 528, §§3º, 5º e 7º, do Código de Processo Civil. Determinada a intimação do executado, ID 149560229, manifestou-se, ID 149560234, afirmando inexistir débito.
Manifestação da autora, ID 149560241, impugnando a justificativa Despacho de ID 149560247, determinando a intimação da parte exequente para , informar se persiste o débito alimentar e, se for o caso, apresentar planilha atualizada da dívida a partir do prazo cobrado no pedido de cumprimento de sentença. Decurso de prazo para manifestação da parte autora, ID 149560249. Despacho de ID 149560254 determinando a intimação da autora para informar se ainda persiste o débito alimentar, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono.
Manifestação da autora, ID 149560257, requerendo o prosseguimento da execução. Manifestação ministerial, ID 149560261, observando que a parte autora atingiu a maioridade devendo, pois, ser regularizado o polo ativo da ação. Despacho determinando o encaminhamento dos autos à contadoria a fim de aclarar o valor efetivamente devido. ID 149560263. Planilha de cálculo, ID 149560265. Petição do requerido juntando aos autos comprovante de pagamento do remanescente de acordo com a planilha, ID 149560271, que seja regularizado o polo ativo da ação, ID 149560272.
