Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- C. T. D. F.
- Advogados
- CRYSTIANO TAVORA DA FONSECA (OAB 45440/CE), CARLOS BEZERRA NETO (OAB 38621/CE)
2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0144529-53.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: A.
L. D.
C. C. e outros
REQUERIDO: F. F. F.
C. e outros
SENTENÇA
Ação de cumprimento de sentença pela via coercitiva, proposta por A.
L. D.
C. C., representados por sua genitora, S.
V. D.
C. S. F., contra Francisco Fábio Flor Cruz, nos termos da inicial de id 149332630, acompanhada dos documentos que entende necessários a fundamentar o pedido. Determinada a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, id 166822746. Em manifestação de id 199563158, pugnou a Defensoria Pública pela renovação do mandado de ID 170145540, com a advertência de possibilidade de extinção do feito em caso de não atendimento do chamado judicial e exortando ao oficial de justiça que se utilize das prerrogativas para fins de cumprimento da intimação determinada, utilizando para o caso de tentativa de intimação por via remota por whatsapp, 85-9.9414-9732, destacando que intimada pessoalmente, deixando esgotar o prazo para manifestação ou sendo certificada pelo oficial de justiça a mudança de endereço, sem comunicação nos autos ou a impossibilidade de intimação remota com as observações aqui referidas, não verá óbice a que esse juízo extinga o feito, por abandono, nos termos do art. 485, III do CPC.
Certidão de intimação pessoal, id 203113243. Manifestação da Defensoria Pública informando que não verá óbice na extinção do feito, com fundamento no do CPC, caso a parte autora deixe escoar o prazo, sem manifestação. Id 204204690. Certidão de decurso de prazo para manifestação, id 206708771. No caso em apreço, vê-se que inobstante ordenado o cumprimento da diligência nos termos do , do Código de Processo Civil, a parte autora, devidamente intimadas, deu continuidade a omissão.
