Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- N. G. B. B., C. P. P., D. A. D. C.
- Advogados
- NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES (OAB 28463/CE), CECILIA PARENTE PINHEIRO (OAB 19065/CE), DAVID ACCIOLY DE CARVALHO (OAB 17722/CE)
16ª Vara de Família (SEJUD 1º GRAU) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108 1998, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0152003-70.2015.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto: [Dissolução] Requerente: G. D.
C. R. Requerido: J. E. D. O. J.
Vistos. etc. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença promovido por Pedro Lucas Rebouças de Oliveira, representado pela genitora, Giselle da Costa Rebouças, em face de José Eleilson de Oliveira Júnior. No curso da demanda a parte exequente formulou pedido de desistência da ação, haja vista o desinteresse no prosseguimento do feito (ID 159499679). Considerando que o direito em comento possui natureza potestativa, não havendo, no caso em apreço, possibilidade jurídica de impugnação pela parte contrária, defiro o pedido da do exequente.
Isto posto, pelas razões acima expostas e atenção a disciplina do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo exequente para que surtam os efeitos jurídicos e legais esperados. Por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, pelo que faço com fulcro no art. 485,VIII, do CPC.
Intime-se a parte pessoalmente, via mandado, acerca do teor desta petição. Sem custas, face o deferimento da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo independente de novo despacho. Fortaleza, 6 de junho de 2025. CLEBER DE CASTRO CRUZ Juiz de Direito
