Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- L. D. S. M.
- Advogado
- LORENNA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 44286/CE)
17.ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz FORTALEZA - CE - CEP 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0160355-46.2017.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: T. D. J. R. G. REQUERIDA: M. D. F. R. G.
DECISÃO
Cls. R. Hoje. Feito julgado, tendo a sentença transitado em julgado e o feito sido arquivado. Petição de ID 163230087 veio com procuração e declaração de hipossuficiência de ID 163230088, apresentados pela parte requerida, onde requer a habilitação da causídica. É o breve relato.
Decido. O feito está arquivado e não foi realizado pedido de desarquivamento, o que é necessário para a apreciação do pleito de habilitação da advogada da parte.
Diante do exposto, determino o desarquivamento dos autos, para que seja possível analisar o pleito de ID 163230087. Defiro a habilitação da advogada da promovida, devendo ser providenciada a atualização necessária no cadastro do feito no sistema PJE, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias, para providenciar cópias dos autos ou fazer requerimento. Finalmente, caso seja certificado o decurso do prazo, voltem os autos para o arquivo geral do Juízo.
Intime-se a parte requerida, através de sua advogada, via publicação no DJEN. Exp. Necessário. Fortaleza, 3 de novembro de 2025. Vilma Freire Belmino Teixeira Juíza de Direito Assinatura Digital
