Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- C. E. A. D. L.
- Advogado
- CARLOS ERGER ALVES DE LIMA (OAB 34505/CE)
12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] FORUM CLÓVIS BEVILAQUA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 m0164263-48.2016.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Dissolução]
REQUERENTE: R. M. D. S.
REQUERIDO: A. B. S. Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS proposto por ENZO MARTINS SANTANA (DN 04/05/2014), menor, representado por sua genitora R. M. D. S. em face de A. B. S., CPF 850.***.***-00, executando a pensão inadimplida a partir de maio/2018 (ID 148033734).
Decido. Intimem-se as partes por seus Advogados para, no prazo de cinco dias, se manifestarem sobre a planilha de cálculo judicial de ID 204069943. Após, concluso para decisão. Fortaleza, 25 de maio de 2026. Auro Lemos Peixoto Silva Juiz de Direito
