Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- P. B. A. M. A.
- Advogados
- ANTONIO KENNEDY ARAUJO GONDIM (OAB 32162/CE), JOAO PAULO PORFIRIO SAMPAIO LOPES (OAB 29581/CE)
17.ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz FORTALEZA - CE - CEP 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0169167-14.2016.8.06.0001 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: P. B. A. M. A. REQUERIDO:
C. A. M. A. J.
DESPACHO
Vistos em Inspeção Judicial Anual, consoante determina a Recomendação n.º 12/2013 do CNJ, o Provimento n.º 02/2021/CGJCE, o Provimento n.º 02/2026/CGJCE e a Portaria n.º 01/2026 do Gabinete deste Juízo. Feito julgado (fls. 91/92-SAJ e arquivado desde 29/6/2020. Diante da manifestação da parte autora, alegando advogar em causa própria vieram-me os autos para apreciação. Verifica-se que os autores, João Victor Bandeira Andrade Mont'Alverne e Valentina Bandeira Andrade Mont'Alverne, são representados por Patrícia Bandeira Andrade, sua genitora, e advogada do pleito.
Para solicitar o desarquivamento dos autos, mediante a juntada de petição, necessário se faz anexar ao pleito o comprovante de pagamento de custas judiciais ou declaração de pobreza.
Intime-se, a advogada mediante publicação no DJEN. Expediente necessário. FORTALEZA, data de inserção no sistema. VILMA FREIRE BELMINO TEIXEIRA Juíza de Direito Assinatura Digital
