Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES
- Advogados
- NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES (OAB 28463/CE), FABIANA LIMA SAMPAIO (OAB 33345/CE)
SENTENÇA
Vistos e examinados. A execução teve seu rito observado. A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida. Assim, considerando que a competente RPV já foi devidamente creditada na conta do exequente e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Intimem-se e empós arquivem-se os autos com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
