Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatários
- L. R. M. G., D. C. D. P.
- Advogados
- LUZIA ROJANE MOREIRA GOMES (OAB 38260/CE), DANIEL CAMPELO DA PENHA (OAB 16186/CE)
7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690
REQUERIDO: J. F. F., F. G. S. F.
REQUERENTE: M. D. G. D. P. D. S. REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) [Regulamentação de Visitas] 0185508-47.2018.8.06.0001
SENTENÇA
Visto em auto de inspeção. MARIA DAS GRAÇAS DE PAULA DE SOUSA, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS DE AVÓ MATERNA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em favor de F. G. S. F., em face de JOSÉ FRANCISCO FELIX, qualificado, conforme petitório de ID 146648648. Com a inicial foram disponibilizados os documentos de IDs 146648633 - 146648645. No despacho de ID 146637348, foram deferidos os benefícios da gratuidade judiciária em favor da autora, aberta vistas ao Ministério Público para ciência do pleito liminar, designada audiência de conciliação, além das respectivas citações / intimações O Parquet opinou pelo prosseguimento do feito com a realização da audiência de conciliação designada pelo Juízo e realização de estudo psicossocial do caso concreto, ID 146637354.
Certidão de citação positiva do requerido, ID 146637371. Termo de audiência indica que as partes não transigiram (ID 146642275). Na referida assentada, o demandado foi devidamente advertido quanto ao prazo para apresentação de defesa, tendo sido determinada a realização de estudo psicossocial, bem como designada audiência de instrução. Contestação, IDs 146642287 - 146642281. Réplica, IDs 146642297 - 146642298.
Termo de audiência, IDs 146642302 - 146642303. No referido ato foi deferido o pedido de tutela de urgência requestada para regulamentar provisoriamente a convivência da autora com seu neto, sendo redesignado o ato audiêncial. Estudo social, ID 146642324. Termo de audiência registra a ausência de comparecimento da autora e de sua patrona (IDs 146645520 a 146645544). Diante disso, determinou o Juízo a intimação da requerente, por intermédio de sua advogada, para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito.
Ato contínuo, a requerente manifestou interesse no prosseguimento do feito, dando continuidade ao litígio entre as partes. Contudo, no petitório de ID 158039334, foi noticiado o falecimento da demandante, sendo requerido o encerramento do processo sem resolução do mérito, acompanhado da juntada da respectiva certidão de óbito (ID 158039335). Vistas ao Ministério Público, ID 158121006, o Parquet manifestou-se pela extinção sem resolução de mérito, na forma do nciso IX, do Código de Processo Civil, ID 158308766.
