Intimação
D- Órgão
- Vara Única Criminal de Canindé
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- M. P. DO E. DO C., D. R. DE C., F. M. R. DE S.
Delegacia Regional de Canindé, Ministério Público do Estado do Ceará, Francisco Maicon Rodrigues de Sousa Processo 0200106-91.2025.8.06.0055 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Regional de Canindé - Autor Fato: Francisco Maicon Rodrigues de Sousa - Diante de todo o exposto, aguarde-se o decurso do prazo de 3 meses com os autos suspensos, contados a partir da intimação da vítima, devendo a SV proceder com a devida anotação e inserção da respectiva tarja.
Decorrido o prazo, intime-se a vítima para que diga, no ato da intimação, se a situação de risco continua, bem como se ainda há necessidade de manutenção-prorrogação das medidas protetivas de urgência. Cientifique-se a ofendida, ainda, de que eventual inércia será interpretada como desinteresse e implicará a revogação das medidas protetivas. Expedientes necessários.
