Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única de Família e Sucessões da Comarca do Crato
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- P. M. F., J. D. F. J., R. S. S. E. S.
- Advogados
- JOSELITO DIAS FERREIRA JUNIOR (OAB 38576/CE), RONALD SAMPAIO SERRA E SILVA (OAB 37904/CE)
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATOFórum Des. Hermes Parahyba - Rua Álvaro Peixoto, s/n, São Miguel, Crato - CE, CEP 63.122-250, Telefone: (085) 98171-9942 Processo nº: 0200135-30.2024.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Alimentos] Polo Ativo: P. M. D. O. M. e outros Polo Passivo: P. M. F.
SENTENÇA
P. M. D. O. M., representado por sua genitora, M. M. D. O. N., formulou este pedido de cumprimento de decisão que fixou alimentos provisórios em face de P. M. F.. O pedido de gratuidade da justiça foi deferido (ID. 139633403). A parte requerida foi intimada para efetuar o pagamento do débito, mas deixou decorrer o prazo legal sem nada apresentar (ID. 139633406). Foi decretada a prisão civil em desfavor da parte requerida (ID. 139633417).
Certidão de oficial de justiça informando o cumprimento do mandado de prisão civil (ID. 139635097). A parte requerente foi intimada pessoalmente para se manifestar nos autos, mas se manteve inerte (ID. 164877819). Certidão informando que a parte requerida já encontra-se em liberdade (ID. 176516666). O Ministério Público opinou pela extinção do processo (ID. 178547147).
É o relatório.
Ante o exposto, e considerando que houve a superveniência da carência da ação, por ausência de interesse processual da parte requerente, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Isenção do pagamento das despesas processuais, dada à gratuidade da justiça, nos termos artigo 5º, inciso II, da Lei estadual nº 16.132/2016.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Observações importantes para a Secretaria Judiciária:
