Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Nova Russas
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- D. M. DE N. R., A. R. F. DE S., F. M. P. DE A.
- Advogado
- FRANCISCA RAFAELA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 50245/CE)
ADV: FRANCISCA RAFAELA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 50245/CE) - Processo 0200167-43.2024.8.06.0133 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - AUT PL: B1D.M.N.R.B0 - VÍTIMA: B1F.M.P.A.B0 - REQUERIDO: B1A.R.F.S.B0 -
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, REVOGO as medidas protetivas fixadas às fls. 06/11 e prorrogadas às fls. 78/82 e 102/104, determinando a extinção do presente feito. Ressalto, contudo, que a qualquer tempo é possível que a vítima requeira nova concessão das medidas, desde que o agressor volte a praticar qualquer forma de violência contra a vítima. Dou a esta decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO/DILIGÊNCIA/OFÍCIO.
Intimem-se. Oficie-se à Casa da Mulher acerca da presente decisão. Após, proceda-se à movimentação de cumprimento de levantamento da suspensão, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe (art. 6º, §2º, Orientação nº 03/2024/CGJCE/COINT).
