Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- A. A. A. DE M., P. A. D. J., A. G. A. DE S.
- Advogado
- ANTONIA MILDA NORONHA EVANGELISTA (OAB 24619/CE)
ADV: Antonia Milda Noronha Evangelista (OAB 24619/CE) Processo 0200191-29.2023.8.06.0029 - Procedimento Comum Cível - Requerente: P. A. D. J. , A. A. A. de M. - Requerida: A. G. A. de S. - Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução de mérito para JULGAR PROCEDENTE os pedidos da presente ação para DEFERIR, em favor de PAULO ALVES DINIZ JUNIOR e ANTONIA ANGÉLICA ALVES MAGALHÃES, a adoção de ANA CECILIA ALVES DE SOUSA, outorgando aos adotantes e à adotanda todos os direitos e deveres inerentes ao instituto, inclusive os sobrenomes dos atuais genitores, passando a adotanda a se chamar ANA CECILIA ALVES MAGALHÃES DINIZ.
Consigno que deverá constar no respectivo registro civil, como avós, os genitores dos promoventes. Com o trânsito em julgado, proceda-se à inscrição no Registro Civil, servindo a presente sentença como mandado, e, por consequência, ao cancelamento do registro original (art.47, §2º, do ECA). COMUNIQUE-SE a presente decisão à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA). Alimente-se o SNA. Sem custas, em face do disposto no art. 141, §2º, do ECA.
Sobrevindo o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Providências e expedientes necessários. CUMPRA-SE COM CELERIDADE. Expedientes necessários.
