Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Bela Cruz
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- J. D. P. V.
Nº DO PROCESSO: 0200191-29.2024.8.06.0050 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação]
REQUERENTE: J. J.
V.
REQUERIDO: J. D. P.
V. EDITAL DE CURATELA O(A) MM. Juiz(a) de Direito em Respondência pela Vara Única da Comarca de Bela Cruz/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de JOSÉ DE PAULO VASCONCELOS, brasileiro, solteiro, RG nº 2020109827-4, inscrito no CPF sob o nº 264.***.***-04, nascido aos 16/01/1954, filho de João Marques Vasconcelos e Maria de Lourdes Vasconcelos que é portador de Sequelas graves de Acidente Vascular Cerebral-AVC 169 e Hemiplegia à Direita G81 CID
10. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). JOSÉ JÚNIOR VASCONCELOS, brasileiro, divorciado, professor, RG: 2006005087570, CPF: 817.***.***-44, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 10/02/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: " Diante do todo o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de JOSÉ DE PAULO VASCONCELOS, nomeando-lhe como curador o Sr. JOSÉ JÚNIOR VASCONCELOS, nos termos do art. 1.775 do Código Civil, a qual exercerá somente os atos diretamente relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do interditado, isto com fulcro no art. 1.767, I, do Código Civil Brasileiro, c/c § 3º, do art. 84 e art. 85, ambos da Lei 13.146/2015.".
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Bela Cruz/CE, em 06 de abril de 2026. ANA CELINA MONTE STUDART GURGEL Juiz(a) de Direito em Respondência
