Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- R. G. B.
- Advogados
- RAINILY GARRIDO BREXIO (OAB 28177/CE), GEORGE WAYNE DE OLIVEIRA GURGEL (OAB 34204/CE)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ACOPIARA - 2ª VARA CÍVEL PROCESSO: 0200192-48.2022.8.06.0029 CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) ASSUNTO:[Fixação] REQUERENTE:M. N. F. D. A. REQUERIDO:T. P.
C.
DESPACHO
Vistos hoje. Tendo em vista o lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 dias, informe se persiste o débito alimentar, apresentando na oportunidade planilha atualizada do débito, sob pena de extinção. Com a manifestação, abra-se vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura digital. Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito em respondência Portaria N° 282/2026 Assinado por Certificação Digital
