Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Ipu
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- J. R. B. F. T., S. S. S., J. M. P.
- Advogados
- JOAO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES (OAB 26098/CE), JOELENA MENDONCA PARENTE (OAB 25847/CE), SAMARONY SILVA SOUSA (OAB 46250/CE)
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPU E VINCULADA DE PIRES FERREIRAPraça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] Processo nº: 0200193-58.2024.8.06.0095 REQUERENTE: A. M. B. F. REQUERIDO: R. R. D. F. F.
DESPACHO
Vistos em Autoinspeção Portaria nº 4/2026-C567VUNI00. INDEFIRO a preliminar de incompetência absoluta suscitada pelo réu. Isso porque a presente demanda tem por objeto a decretação do divórcio das partes, cumulada com pedidos de partilha de bens e fixação de alimentos em favor da autora, matérias que se inserem na competência deste Juízo. Ademais, não se verifica, na hipótese dos autos, a existência de pedido relacionado à guarda, convivência familiar, alimentos em favor da filha menor ou qualquer outra questão envolvendo interesses de criança ou adolescente que pudesse atrair competência diversa.
Desse modo, ausente qualquer elemento apto a afastar a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, rejeito a alegação de incompetência absoluta. Ademais, tendo em vista que o processo de guarda (nº 0200705-12.2022.8.06.0095) já foi devidamente julgado, encontrando-se arquivado, não merece prosperar o pedido de reunião dos processos. Dessa forma, INTIMEM-SE as partes, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que entendem cabíveis, advertindo que pedidos genéricos serão improvidos e o silêncio importará em remessa dos autos à fila de sentença.
Expedientes necessários. Ipu, data da assinatura eletrônica. EDWIGES COELHO GIRÃO Juíza de Direito
