Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Ibiapina
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- J. C. F. M.
- Advogado
- JULIO CESAR FEIJAO MATOS (OAB 48320/CE)
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 0200195-52.2024.8.06.0087 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
AUTOR:
REQUERENTE: A.
V. O. F. REU:
REQUERIDO: J.
C. D. S. P. S E N T E N Ç A Em tempo, com base no art. 494, I, do CPC, passo à correção de ofício da sentença lavrada na ID213297326, especificamente no tocante à fixação dos honorários advocatícios do advogado dativo nomeado à parte autora, o qual pleiteia o respectivo pagamento na ID214474095. Pois bem. Colmato a sentença proferida na ID213297326 de modo a fazer constar no dispositivo a fixação dos honorários advocatícios em favor do advogado JÚLIO CÉSAR FEIJÃO MATOS, OAB/CE n.º 48.320, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), consoante disposto no art. 6º do Provimento nº 11/2021 da CGJCE c/c e tabela anexa da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Expeça-se certidão em favor do referido advogado dativo, com o valor dos honorários ora fixados, para cobrança junto ao Estado do Ceará, conforme disposto no art. 6º, §1º do Provimento nº 11/2021 da CGJCE. P. R.
I. Após o trânsito em julgado, não havendo outro pedido, certifique-se e arquive-se, independentemente de nova conclusão. Ibiapina-CE, data da assinatura digital. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito
