Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- M. A. D. S., V. P. S., A. D. T., I. A. A. J.
- Advogados
- ANTHONY DIAS TIBURCIO (OAB 52286/PE), MARCOS AURELIO DA SILVA (OAB 56974/PE), IVANILDO ALVES AROXA JUNIOR (OAB 44378/PE), VANUZA PEREIRA SOARES (OAB 36514/CE)
1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEÚS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 0200213-61.2023.8.06.0070 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: P. G. D. J., M. A. P. D. S. REU: M. A. D. M. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a necessidade da publicação da sentença no Diário de Justiça e com respeito ao segredo de justiça, INTIMEM-SE as partes para tomarem conhecimento acerca da sentença de ID 161195623.
Crateús/CE, 25 de junho de 2025. FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMATécnico JudiciárioNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
