Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Aurora
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- P. P. B. D. S.
- Advogado
- PEDRO PAULO BATISTA DOS SANTOS (OAB 48198/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aurora Vara Única da Comarca de Aurora Rua Cel. José Leite, S/N, Centro - CEP 63360-000, Fone: (85) 98151-0176, Aurora-CE - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo n°: 0200237-45.2024.8.06.0041 Assunto: [Alimentos] Polo ativo:
REQUERENTE: M. A. D. S. F. Polo passivo:
L. H. T. N.
Vistos. Trata-se de cumprimento de decisão interlocutória referente à obrigação de prestar alimentos, promovido por M. A. D. S. F. em face de
L. H. T. N.. Analisando os autos no sistema PJe, verifico o pleito de ID 197723963, no qual a parte exequente informa a revogação do mandato de seu antigo patrono e requer a habilitação de novo advogado constituído. Posteriormente, no ID 203487932, a exequente apresentou petição requerendo o prosseguimento do feito pelo rito da prisão, noticiando o inadimplemento das parcelas alimentares relativas aos meses de fevereiro, março e abril de 2026, totalizando o débito de R$ 1.458,90 (mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos).
Passo a determinar: Defiro o pedido de ID 197723963. Proceda a Secretaria à devida atualização do cadastro processual, habilitando o advogado Pedro Paulo Batista dos Santos (OAB/CE 48.198) como patrono da parte exequente, em substituição ao anterior, para que passe a receber as respectivas intimações. Recebo a petição de ID 203487932 para o prosseguimento do feito executivo sob o rito do art. 528 do Código de Processo Civil.
Intime-se pessoalmente o executado, no endereço atualizado fornecido no ID 203487932, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a quantia de R$ 1.458,90 (referente às prestações de fevereiro, março e abril de 2026), além das parcelas que se vencerem no curso deste procedimento processual, comprove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de efetuá-lo. Advirta-se o executado de que o não pagamento, a ausência de comprovação ou a não aceitação da justificativa ensejará o protesto do pronunciamento judicial e a decretação de sua prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, a ser cumprida em regime fechado (, §§ 1º e 3º, do CPC).
