Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- J. R. M. C.
- Advogado
- JOAO ROMULO MODESTO COUTINHO (OAB 37658/CE)
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUÁ - CE - CEP: 63660-000
PROCESSO Nº: 0200317-41.2023.8.06.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157)
REQUERENTE: F. P. D. S.
REQUERIDO: F. D. O.
C. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando que foi selecionado o nome completo da parte autora e que é necessária a publicação da decisão ID 240961781 no Diário da Justiça, de forma a resguardar o direito à privacidade de crianças e adolescentes (conforme Art. 100, inciso V da lei 8.069/90), expeço este documento, reproduzindo a referida decisão a seguir com as modificações necessárias: "DECISÃO Processo nº 0200317-41.2023.8.06.0171 Classe: Cumprimento Provisório de Sentença Exequente: M.
R. P. D. O. C., representada por sua genitora F. P. D. S. Executado: F. D. O.
C. 1.
RELATÓRIO
Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar proposto sob o rito da prisão civil por M. R. P. D. O. C., representada por sua genitora F. P. D. S., em face de F. D. O.
C. (ID 139554628). Na decisão inicial, determinou-se a intimação pessoal do devedor para pagamento do montante cobrado, prova da quitação ou justificação da impossibilidade absoluta (ID 139552894). Intimado por meio eletrônico (ID 139552897), o executado ofereceu manifestação arguindo que adimpliu a verba alimentar cobrada na exordial (ID 139552899). Posteriormente, a parte exequente noticiou alteração fática decorrente de título posterior oriundo de ação revisional de alimentos, indicando a existência de saldo em aberto e requerendo a decretação da prisão civil do alimentante (ID 139552903).
