Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Crato
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- E. G. C.
- Advogado
- YAN ALMINO DE ALENCAR (OAB 46453/CE)
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATOFórum Des. Hermes Parahyba - Rua Álvaro Peixoto, s/n, São Miguel, Crato - CE, CEP 63.122-250, Telefone: (085) 98171-9942 Processo nº: 0200333-33.2025.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Alimentos] Polo Ativo: E. G.
C. Polo Passivo: E.
C. N.
DESPACHO
Manifeste-se a parte requerente nos autos sobre a certidão de ID 199388313 no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito pela superveniência da ausência do interesse processual (CPC, art. 485, VI).
Intime-se. Expediente necessário.
Cumpra-se. Observação importante para a Secretaria Judiciária: a parte requerente deverá ser intimada, na pessoa de seus advogados constituídos, via Diário da Justiça eletrônico. Crato/CE, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS Juiz de Direito
