Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- M. P. DO E. DO C., D. DE D. DA M. DE F. D., E. G. A. B., C. R. A. DE O.
- Advogado
- JONATHAS FERREIRA BONFIM NETO (OAB 38120/CE)
ADV: Jonathas Ferreira Bonfim Neto (OAB 38120/CE) Processo 0200360-62.2022.8.06.0025 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ministerio Publ: M. P. do E. do
C. , E. G. A. B. , D. de D. da M. de F. D. - Requerido:
C. R. A. de O. - Dessa forma, homologo a desistência requerida, o que faço com fulcro no art. 485, VIII do CPC, e revogo as medidas protetivas de urgência deferidas. Notifique-se a requerente, com ciência pessoal ao Ministério Público. Não se localizando as partes nos endereços declinados nos autos, reputo válidas suas intimações (ex vi do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 c/c enunciado 17 do Fonavid, aplicável a este procedimento por analogia).
Cumpridas as formalidades legais, após baixa nos registros, ARQUIVEM-SE. Expedientes necessários.
