Intimação
D- Órgão
- Vara Única Criminal de Icó
- Classe
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL
- Destinatários
- M.P.E.C., H.K.B.N.
- Advogado
- FABRICIO MOREIRA DA COSTA (OAB 10373/CE)
ADV: FABRICIO MOREIRA DA COSTA (OAB 10373/CE) - Processo 0200444-57.2025.8.06.0090 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Estupro de vulnerável - MINISTERIO PUBL: B1M.P.E.C.B0 - RÉU: B1H.K.B.N.B0 -
Diante do exposto,HOMOLOGO a prova antecipada, realizada nos autos deste procedimento cautelar, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente com fundamento no art. 3º, do CPP. DETERMINO o traslado da mídia e do respectivo termo da oitiva realizada na presente ação cautelar, para o processo principal (n.º 0200397-92.2026.8.06.0302).
Com o trânsito em julgado, não restando providência outra a ser adotada à espécie, DETERMINO o arquivamento destes autos, com as devidas baixas no sistema processual e o seu apensamento ao processo principal para fins de controle e consulta.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
