Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jaguaretama
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- K. A. D. F.
- Advogado
- KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO (OAB 17762/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200458-95.2022.8.06.0106 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Assunto: [Alimentos] Requerente:
REQUERENTE: B. P. D. S. e outros (2) Requerido:
REQUERIDO: F. E.
V. C.
DESPACHO
Vistos. Considerando o lapso temporal desde a última atualização, intime-se a parte exequente para que informe o valor atual débito, apresentando planilha de cálculos atualizada, sob pena de extinção. Apresentada planilha, renove-se a expedição da Carta Precatória de Id. 139527752, encaminhando todos os documentos necessários para seu fiel cumprimento. Decorrido prazo sem atualização, vistas ao Ministério Público.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Jaguaretama - CE, data da assinatura eletrônica. Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito em respondência
