Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Família e Sucessões da Comarca do Crato
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- R. D. O. M.
- Advogado
- ROSSANA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 37226/CE)
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATOFórum Des. Hermes Parahyba - Rua Álvaro Peixoto, s/n, São Miguel, Crato - CE, CEP 63.122-250, Telefone: (085) 98171-9942 Processo nº: 0200473-67.2025.8.06.0071 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação] Polo Ativo: H. E. S.
C. Polo Passivo: G.
L. O. A.
SENTENÇA
H. E. S.
C. e Lourenço Cardeal Acioly, este representado por aquela, ajuizaram ações de guarda e alimentos respectivamente em face de G.
L. O. A., todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. A inicial foi instruída com os documentos de ID's 139369964 e seguintes. Decisão de ID. 139369949 deferindo a gratuidade da justiça e fixando alimentos provisórios no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo. Na audiência de mediação/conciliação, as partes realizaram acordo, conforme termo de ID. 157924066. Em parecer de ID. 160769049, o Ministério Público se manifestou favorável à homologação do acordo.
É o relatório. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerida, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e considerando que o acordo de ID. 157924066 preserva os interesses da criança, homologo-o, para que produza seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Isenção do pagamento das despesas processuais para ambas as partes, dada à gratuidade da justiça, nos termos artigo 5º, inciso II, da Lei estadual nº 16.132/2016.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Observações importantes: as partes deverão ser intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos, via Diário da Justiça, ou por intermédio da Defensoria Pública, pelo sistema judicial disponível, conforme o caso. Crato/CE, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS Juiz de Direito
