Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- V. P. D. S.
- Advogados
- ANTONIO SALDANHA FREIRE (OAB 4072/CE), MARCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE (OAB 29787/CE)
Aos 29/07/2026, por volta de 11:45h, na sala de audiência da 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu/Ce, onde presente se encontrava o Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz de Direito, deu-se inicio ao presente ato processual. PRESENTES Juiz de Direito: Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo AUSENTES Requerente: Valdete Pinto de SÁ Requerida: Francisca Vanessa de SÁ Souza Advogado: Dr. Antonio Saldanha Freire - OAB/CE 4.072 OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, feito o pregão, verificaram-se as presenças acima elencadas.
A audiência restou prejudicada pela ausência das partes.
SENTENÇA
Trata-se de ação de interdição, proposta por Valdete Pinto de SÁ em face de Francisca Vanessa de SÁ Souza. Na presente data, deveria ter sido realizada a entrevista da interditanda, mas não houve qualquer comparecimento, nem justificativa, sua ou de seus causídicos. Feita sua intimação pessoal para comparecimento em audiência, ato essencial para a prova do feito, deixou de comparecer, sem apresentar justificativa.
Desse modo, EXTINGO o processo sem resolução de mérito com base no artigo 485, III, do CPC. Revogo a tutela provisória concedida. Custas e honorários no valor de 10% da causa, ambos suspensos pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publicação e registro em sistema. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquive-se, independente de nova conclusão. Senador Pompeu, 29 de julho de 2026.
Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito
