ADV: CELSO ALVES DE MIRANDA (OAB 13063/CE), ADV: EVERTON DO NASCIMENTO (OAB 39309/CE), ADV: RENATA ARAÚJO SILVEIRA (OAB 37615/CE) - Processo 0200529-49.2023.8.06.0143 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - REQUERENTE: B1M.I.T.C.B0 - REQUERIDO: B1F.E.M.C.B0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando que foi selecionado nome completo da parte e que é necessário a publicação da Sentença no Diário de Justiça com respeito ao segredo de justiça, expeço este Ato Ordinatório, reproduzindo a Sentença de fls. 128/134 a seguir, com as modificações necessárias "ISTO POSTO, com fulcro nos artigos 226, § 6º, da Constituição Federal, c/c o art. 2º, inciso IV, da Lei nº 6.515/77 e em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE os pedidos de exordial, declarando resolvido o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: (a) DECRETAR o divórcio, dissolvendo a união entre M.
I. e F. E. D. M.
C. , devendo a autora retornar a utilizar seu nome de solteira, qual seja, M.
I. T.; (b) CONDENO F. E. D. M.
C. ao pagamento de pensão alimentícia em favor da filha interditada no quantum equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo devidos a partir da citação; (c) CONCEDER a guarda unilateral de
C. T. C., filha maior e interdita das partes, em favor da mãe requerente M.
I. e F. E. D. M. C., assegurando ao requerido, F. E. D. M. C., o direito de convivência paterna com visitas livres. (d) DETERMINO a partilha dos imóveis adquiridos pelos ex-cônjuges, quais sejam, 01 (um) prédio comercial na Rua do Comércio, s/n (em frente ao Mercado do Verador Juarez Abrantes); 01 (uma) propriedade rural localizada no Sítio Catolé- Zona Rural do Distrito de Minerolândia- Pedra Branca, com uma área de 35,7126 hectares; 01 (uma) propriedade rural localizada no Sítio Boa Esperança- zona rural do Distrito de Minerolândia, com uma área de 22,1017 hectares; semoventes- na quantidade a ser determinada en sede de liquidação de sentença; quantias em conta corrente, que deverão ser apuradas em liquidação de sentença, mediante expedição de ofício para que o banco informe os valores e extratos correspondentes ao período de 1982 a 2023, devendo, posteriormente, ser realizada a divisão na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge; 01 (um) caminhão F 400- ano 1995/1996, branco- diesel, e 01 (um) carro de passeio marca Corolla, em substituição ao Ônix Plus/GM, por sub-rogação reconhecida, cabendo a cada parte a quantia correspondente a 50% do valor da avaliação, o que será aferido em sede de liquidação."