Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- J. C. C., D. DE D. DA M. DE F. D., J. DE D. V. C. DA C. DE I., M. F. DE S. C.
- Advogado
- MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO (OAB 32599/CE)
ADV: MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO (OAB 32599/CE) - Processo 0200653-27.2025.8.06.0025 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUT PL: B1D.D.M.F.D.B0 - REQUERENTE: B1M.F.S.C.B0 - REQUERIDO: B1J.C.C.B0 - J DEPCDO: B1J.D.A.V.C.C.I.B0 - Dessa forma, deixo de apreciar os requerimentos de fls. 96/101, formulados pelo promovido.
Esclareço que eventual pedido de revogação de medidas protetivas deferidas em outro processo deve ser protocolado nos próprios autos onde foi prolatada a decisão de concessão das cautelares. Por fim, aguarde-se o decurso do prazo recursal, na forma do art. 593 do CPP. Após, certifique-se o Trânsito em Julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se. Expedientes necessários.
