Intimação
D- Órgão
- Vara Única Criminal de Aracati
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- P. C. DO E. DO C., M. A. N. B.
- Advogado
- CIBELE SOMBRA ALENCAR ARARIPE (OAB 29757/CE)
ADV: CIBELE SOMBRA ALENCAR ARARIPE (OAB 29757/CE) - Processo 0200946-35.2023.8.06.0035 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - AUT PL: B1P.C.E.C.B0 e outro - REQUERIDO: B1M.A.N.B.B0 - Autos vistos em conclusão. Cuida-se de procedimento instaurado, sob os ditames da lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), com o objetivo de impor medidas cautelares em favor da ofendida, a qual estaria sofrendo ameaças/agressões de pessoa de seu convívio familiar.
Presente os requisitos, as medidas protetivas foram deferidas em 12/06/2023 (fls. 11/14). Prorrogadas em 25/11/2024 (fls. 98/100). No caso dos autos, tendo decorrido mais de 01 (um) ano da primeira decisão que concedeu as medidas protetivas em favor da vítima, determino a suspensão do processo (art. 5º, I, do ato normativo n°03/2024/CGCE/COINT). Intimem-se as partes da decisão que prorrogou as medidas protetivas de urgência.
Expedientes necessários. Aracati (CE), data da assinatura eletrônica no sistema.
