Sentença
Decisão- Órgão
- 15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- B. M. F. P.
- Advogados
- BRUNA MONIK FEITOSA PARENTE (OAB 23612/CE), FRANCISCA AMANDA LIMA PEREIRA (OAB 28147/CE)
15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0201059-97.2024.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos]
REQUERENTE: M. T. R.
REQUERIDO: JOSÉ HUMBERTO PINHEIRO
DESPACHO
Levando em conta o documento de ID 176508808, e a sentença proferida de ID 179400582, pertinentes ao acordo celebrado entre as partes, dando quitação ao débito alimentar, suspendo a eficácia da decisão de ID 172112117, que decretou a prisão do executado, devendo a SEJUD de 1º Grau providenciar a expedição de contramandado de prisão junto ao BNMP 3.0. P. R.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJEN. Considerando que o caráter do acordo é incompatível com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se em seguida este processo, com a devida baixa no sistema. Fortaleza, 23 de outubro de 2025. JOSÉ MAURO LIMA FEITOSA Juiz de Direito Assinatura Digital
