Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000. Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0201589-05.2024.8.06.0052 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANA PAULA SOARES LANDIM REQUERIDO: CICERO SARAIVA LANDIM
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória em Caráter de Urgência, ajuizada por ANA PAULA SOARES LANDIM em face de CICERO SARAIVA LANDIM, seu genitor, portador de Alzheimer em estágio avançado, com alegada incapacidade para os atos da vida civil. A autora pleiteia a concessão de tutela de urgência para ser nomeada curadora provisória do interditando, a fim de representá-lo em todos os atos da vida civil, inclusive no processo de execução nº 0050354-30.2020.8.06.0052, instruindo a inicial com documentos pessoais, atestados médicos e demais provas que indicam a incapacidade do requerido.
É o breve relato.
DECIDO. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, os documentos apresentados, especialmente o atestado médico de ID 139601894, demonstram que o requerido, atualmente com 90 anos de idade, é portador de doença de Alzheimer em estágio avançado, encontrando-se impossibilitado de gerir sua vida civil e necessitando de acompanhamento integral.
O atestado médico de ID 139601894 confirma que o interditando não consegue assinar documentos ou mesmo ter interação com outras pessoas. Além disso, o art. 87 da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que: Art.
87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil . Diante da urgência em viabilizar a representação do interditando perante órgãos públicos e privados, bem como da relevância da situação para resguardar sua saúde, dignidade e patrimônio, entendo estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida.