Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- D. P. D. S.
- Advogado
- DACIO PERES DA SILVA (OAB 6472/CE)
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0201719-17.2025.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Revisão] AUTOR:
L. C. D. S. REU: F.
I. N.
C. e outros
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS (MINORAÇÃO) ajuizada por
L. C. D. S. em face de LÍVIA NOBRE COELHO, menor púbere, neste ato assistida por sua genitora, F.
I. N. C.. O feito encontra-se em fase de saneamento, não havendo preliminares pendentes de apreciação, tampouco nulidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, concorrendo o interesse processual. DECLARO O FEITO SANEADO. Diante da manifestação do Ministério Público, que informou a ausência de interesse público ou social a justificar sua intervenção, haja vista cuidar-se de lide envolvendo partes maiores e capazes (art. 178 do CPC c/c Resolução nº 047/2018 do OECPJ/CE), dispenso a intimação do Parquet para os atos subsequentes.
Defino como ponto controvertido da lide a alteração do binômio possibilidade-necessidade, especificamente: a) a efetiva modificação/redução da capacidade financeira do alimentante após a fixação dos alimentos nos autos do processo nº 0126879-85.2015.8.06.0001; b) a persistência ou alteração das necessidades da parte alimentanda Para a elucidação dos pontos controvertidos, DEFIRO a produção das seguintes provas, reputando-as úteis e necessárias ao julgamento do mérito (art. 370 do CPC): Depoimento pessoal das partes e prova testemunhal, cujo rol deverá ser apresentado por ambas as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do CPC), sob pena de preclusão, limitado ao máximo de 3 (três) testemunhas para cada polo.
Designo a audiência de instrução e julgamento, para o dia 01 de Dezembro de 2026, às 15h30min, inicialmente destinada à oitiva das partes e de suas testemunhas, a qual será realizada presencialmente, na sala de audiência do Gabinete da 1ª Vara de Família do Fórum Clóvis Beviláqua, em observância ao disposto nos e 455, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, pessoalmente e por intermédio de seus patronos (via DJe e Portal), para tomarem ciência das seguintes providências: a)suas testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo, ressalvadas as hipóteses do §4° do do CPC, devidamente justificadas; b) tomarem ciência do ato audiencial a ser realizado, devendo conter a advertência de pena de confesso, caso não compareçam à audiência ou se recusem a depor, consoante dispõe o §1º, do do CPC.
